Geral

  1. Exceto quando acordado em contrário, por escrito, ou quando estiverem em  oposição aos regulamentos que regem os serviços prestados no interesse de  governos, órgãos governamentais ou qualquer outra entidade pública ou as  disposições legais obrigatórias locais, todas as propostas ou serviços e toda(s) a(s) relação(ões) contratual (ais) estabelecida(s) entre qualquer uma das Companhias  afiliadas da Glow Counting ou qualquer um dos seus agentes (cada um delas  denominados “Companhia”) e o Cliente (“Relação(ões) Contratual (ais)) serão  regidas por estas condições gerais de serviço (doravante denominadas  “Condições Gerais”). 
  2. A Companhia poderá prestar serviços para pessoas ou entidades (privadas,  públicas ou governamentais) que emitam instruções (doravante designadas por  “Cliente”). 
  3. Exceto no caso de a Companhia receber instruções prévias em contrário, por  escrito, por parte do Cliente, nenhuma outra parte tem o direito de dar  instruções, particularmente no âmbito dos serviços ou entrega de relatórios ou  certificados que deles resultarem (“Relatórios”). O Cliente autoriza a Companhia,  irrevogavelmente e por este meio, a entregar os Relatórios a terceiros, quando  assim for instruído pelo Cliente ou quando, a seu critério, estiver implícito pelas  circunstâncias, pela prática comercial, pelos usos ou pelos costumes. 

Prestação de Serviços

  1. A Companhia prestará os serviços com zelo e diligência, seguindo as instruções  especificas do Cliente, conforme confirmado pela Companhia ou, na ausência de  tais instruções, com: 

          (a) Os termos de qualquer formulário normalizado de pedido ou folha  normalizada de especificações da Companhia; e/ou 

          (b) Qualquer prática comercial, uso ou costume relevante; e/ou 

          (c) Os métodos que a Companhia considerar adequados por fundamento técnico,  operacional e/ou financeiro. 

  2. As informações contidas nos Relatórios provêm unicamente dos resultados dos  procedimentos de inspeção de acordo com as instruções do Cliente e/ou da nossa  avaliação desses resultados, com base em normas técnicas, na prática comercial,  nos costumes ou noutras circunstâncias que devam ser levadas em consideração,  segundo o critério da Companhia.

  3.  Os Relatórios emitidos pela Companhia refletirão apenas os factos constatados  na altura da sua intervenção e dentro dos limites das instruções recebidas ou, na  ausência de tais instruções, dentro dos limites dos parâmetros alternativos  aplicados, comos previsto na clausula 2 (a). A Companhia não tem qualquer  obrigação de anotar, referir ou reportar quaisquer factos ou circunstâncias que  estejam fora das instruções especificas recebidas ou dos parâmetros alternativos  aplicados. 
  4.  A Companhia poderá delegar a execução total ou parcial dos serviços a um Agente  ou subcontratado e o Cliente autoriza a Companhia a fornecer ao Agente ou  subcontratado toda a informação necessária para a sua execução. 
  5. No caso de a Companhia receber documentos que reflitam compromissos  assumidos entre o Cliente e terceiros, ou documentos de terceiros, tais como cópias de contratos de venda, cartas de crédito, cartas de embarque, etc., esses  documentos serão considerados apenas para fins informativos, não alargando  nem restringindo o âmbito dos serviços ou das obrigações aceites pela  Companhia. 
  6. O Cliente reconhece que a Companhia, ao prestar os serviços, não assume o lugar  do Cliente ou de terceiros, não o isenta de qualquer uma das suas obrigações,  nem tão pouco aceita, reduz, revoga ou se compromete a cumprir qualquer  obrigação do Cliente perante terceiros ou de terceiros perante o Cliente.

Obrigações do Cliente

O Cliente garantirá: 

  1. A disponibilização das informações pertinentes, instruções e documentos  suficientes em tempo útil (e, em todo o caso, com antecedência nunca inferior a  48 horas da intervenção desejada) para permitir que os serviços solicitados sejam  executados; 
  2. A obtenção de todos os acessos necessários para os representantes da  Companhia ao local onde os serviços serão realizados e tomará todas as  providências necessárias para eliminar ou solucionar quaisquer obstáculos ou  interrupções à prestação dos serviços; 
  3. O Fornecimento, se necessário, de quaisquer equipamentos especiais e pessoal  necessário à execução dos serviços;
  4. Que todas as medidas necessárias serão tomadas para a proteção e segurança  das condições de trabalho, dos locais e das instalações durante a execução dos  serviços e não se baseará, a este respeito, na opinião da Companhia, solicitada ou  não;
  5. Que a Companhia será informada atempadamente sobre qualquer risco ou perigo  conhecido, real ou potencial, associado a qualquer pedido, incluindo, por  exemplo, a presença de risco de radiação, elementos ou materiais tóxicos ou  nocivos ou explosivos, poluição ambiental ou venenos;
  6. Que exercerá integralmente todos os direitos e cumprirá todas as suas obrigações  emergentes de quaisquer contratos de compra e venda ou qualquer outro tipo  de contratos celebrado com terceiros.

Honorários e Pagamento

  1. Os honorários não definidos entre a Companhia e o Cliente no momento em que  o pedido for feito ou o contrato for negociado corresponderão às taxas normais da Companhia (sujeitas a alterações) e todos os impostos aplicáveis serão pagos  pelo Cliente. 
  2. Salvo quando período diverso for estabelecido na fatura, o Cliente efetuará o  pagamento dos honorários devidos à Companhia no prazo máximo de 30 dias a  partir da data de emissão da fatura. A falta de pagamento dará lugar a juros de  mora à taxa de 1,5% por mês (ou outra taxa conforme venha a ser definido na  fatura), contados a partir da “Data de Vencimento” e até à data efetiva de pagamento. 
  3. O Cliente não terá o direito de reter ou adiar o pagamento de quaisquer quantias  devidas à Companhia por conta de qualquer litígio, reivindicação ou compensação  que o Cliente possa alegar contra a Companhia. 
  4.  A Companhia poderá optar por acionar um processo de cobrança de honorários  não pagos em qualquer tribunal que tiver jurisdição competente. 
  5.  O Cliente pagará todas as despesas de cobrança da Companhia, incluindo os  honorários de advogado e outros relacionados. 
  6. No caso de surgir qualquer imprevisto ou despesas não previstas no decorrer da  execução dos serviços, a Companhia diligenciará para informar o Cliente e terá o  direito de cobrar honorários adicionais para cobrir o tempo extra e os custos extra  necessariamente incorridos para concluir os serviços. 
  7. Se a Companhia não conseguir executar os serviços, total ou parcialmente, por  qualquer motivo alheio ao controlo da Companhia, incluindo o não cumprimento  por parte do Cliente de qualquer uma das suas obrigações previstas na clausula 3  acima mencionada, a Companhia terá o direito ao pagamento: 

           (a) De todas as despesas não reembolsáveis efetuadas; e 

           (b) De parte dos honorários acordados proporcional aos serviços efetivamente  efetuados.

Suspensão ou Cessação dos Serviços

A Companhia tem o direito de suspender ou cessar, imediatamente e sem encargos,  a prestação dos serviços no caso de: 

  1. Não cumprimento por parte do Cliente de qualquer uma das obrigações previstas  nas presentes Condições, se a obrigação em questão não for cumprida dentro do  prazo de 10 dias subsequentes à notificação do incumprimento em questão feita  ao Cliente; 
  2. Plano de recuperação, acordo de Credores, processo especial de revitalização,  insolvência, liquidação judicial, suspensão ou cessação da atividade pelo Cliente. 

Responsabilidade e Indemnização

  1. Limites de Responsabilidade: 

      (a) A Companhia não é uma entidade seguradora nem se constitui como fiadora, renunciando a qualquer responsabilidade nessa qualidade. Os Clientes que  pretendam uma garantia contra perdas ou danos devem celebrar adequado contrato de seguro. 

      (b) Os Relatórios são emitidos com base nas informações e documentos  fornecidos pelo Cliente, ou em seu nome, exclusivamente em benefício do  Cliente, que é responsável por agir de acordo com o que considerar mais  conveniente com base nesses Relatórios. Nem a Companhia osseus diretores,  funcionários, agentes ou subcontratados serão responsáveis perante o  Cliente ou terceiros por quaisquer ações ou omissões com base nesses  Relatórios, nem por qualquer resultado incorreto resultante de informações  incertas, erradas, incompletas, enganosas ou falsas, fornecidas à Companhia. 

       (c) A Companhia não será responsável por qualquer atraso na execução e pela não realização total ou parcial dos serviços, decorrentes direta ou  indiretamente de qualquer situação que não dependa da vontade da  Companhia, incluindo o não cumprimento por parte do Cliente de qualquer  uma das suas obrigações previstas nas presentes Condições. 

       (d) A responsabilidade da Companhia em relação a qualquer reivindicação por  perdas, danos ou encargos de qualquer natureza em nenhuma circunstância  excederá o triplo do montante dos honorários pagos relativamente ao serviço  específico que tiver dado origem à reivindicação em causa, com o limite  máximo de EUR 3.000,00 por sinistro. 

       (e) A Companhia não será responsável por quaisquer prejuízos indiretos ou  consequentes, incluindo lucros cessantes, perda de negócio, perda de  aviamento, afetação de imagem ou gastos resultantes da retirada de produtos  do mercado. A Companhia também não será responsável por perdas, danos ou despesas resultantes de reivindicações feitas por terceiros (incluindo  reivindicações por responsabilidade sobre reclamações do produto) que  possam vir a ser sofridas pelo Cliente. 

        (f) Na eventualidade de qualquer reclamação, o Cliente deverá, no prazo de 30  dias após o seu conhecimento, notificar por escrito a Companhia sobre os  factos alegados que fundamentem tal reclamação. Em todo o caso, a  responsabilidade da Companhia emergente de reclamações por perdas,  danos ou encargos, só poderá ser efetivada desde que seja fixada por  sentença proferida em ação judicial a intentar no prazo de um ano a contar: 

  1. Da data de conclusão, pela Companhia, dos serviços que originaram a  reivindicação;
  2. Da data em que o serviço deveria ter sido concluído no caso de alegação  de inexecução. 
  3. Indemnização: O Cliente indemnizará a Companhia, bem como os seus  diretores, funcionários, agentes ou subcontratados por todos os danos, gastos e  despesas, de qualquer natureza, incluindo despesas com advogados e encargos judiciais, emergentes de reclamações apresentadas por si ou por terceiros, que  venham a ser julgadas infundadas e/ou improcedentes. 

Diversos

  1. Se alguma das clausulas destas Condições Gerais for considerada ilegal ou  inexequível sob qualquer aspeto, a validade, legalidade e aplicabilidade das  restantes clausulas não será afetada ou prejudicada por este facto. 
  2. Enquanto perdurar a prestação dos serviços e no prazo subsequente de um  ano, o Cliente não aliciará ou encorajará os funcionários da Companhia, ou  fará qualquer oferta de emprego, direta ou indiretamente, para cessem os  seus vínculos laborais com a Companhia. 
  3. Não é permitido o uso, pelo Cliente, do nome ou marcas registadas da  Companhia, para quaisquer fins, exceto se previamente autorizado, por  escrito, pela Companhia. 

Lei Aplicável, Jurisdicão e Resolução de Litígios

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